Contabilidade para Advogados

Conte com os serviços de nossa contabilidade para advogados e desfrute de nosso atendimento diferenciado e da qualidade de nosso time de especialistas

O que nossa assessoria abrange?

Promovemos a abertura de sua sociedade de advogados em todos os órgãos públicos

Fazemos a regularização de seu contrato social juntamente à OAB

Promovemos seu enquadramento como Sociedade Uniprofissional - SUP, para você ter uma tributação menor

Damos total assessoria para a correta e tempestiva emissão de suas notas fiscais e faturas de serviços

Apoiamos você e seu escritório em suas projeções de lucros para permitir a previsibilidade de suas distribuições

Efetuamos a contabilização dos gastos reembolsáveis de seus processos de maneira a te dar maior gestão sobre seus recebíveis

Dispensamos toda assessoria para a gestão de suas relações de trabalho junto aos seus funcionários sob a égide da CLT

Promovemos suas alterações contratuais sempre que houver mudança de sócios e associados

Contribuímos com a entrega de resultados mensais para que seu escritório possa distribuir lucros mensais entre seus sócios e associados

Contabilidade para advogados e escritórios de advocacia

Por que é importante uma contabilidade para advogados?

Ora! Honorários contratuais, honorários arbitrados, taxas pagas em nome de seus clientes, reembolsos de despesas, consultoria diversificada, levantamento de depósitos, serviços para-legais, contratação de associados, gestão dos recursos dos clientes, receitas decentralizadas, etc. Diante de tudo isso, só uma contabilidade para advogados especializada pode de prestar o correto atendimento.

São muitas as particularidades envolvendo a atividade da advocacia, fazendo com que os serviços de contabilidade para advogados se diferenciem bastante dos que são prestados para a maioria das outras atividades.

A característica que exige maior cuidado é a necessidade de adequada classificação contábil das receitas, de maneira a evitar a indevida incidência de tributos sobre os valores recebidos pelo escritório e pertencentes aos seus clientes ou sobre valores que representam mero repasse de despesas, atendidos os critérios da lei.

Mas os cuidados não param por aí. Os escritórios de advocacia também devem fazer uma minuciosa avaliação sobre seu regime tributário, de forma a optar por aquele que lhe atribua a menor carga de tributos possível. Ainda mais porque desde 01/2015 os serviços advocatícios passam a compor o Sistema do Simples Nacional, ampliando ainda mais as possíveis opções. É por isso que se torna importante a contratação de um serviço de contabilidade para advogados.

Confie seu escritório à contabilidade para advogados especializada CONTJET e conte com profissionais experientes para assessorá-lo.

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“Como escolher um software para administração de seu escritório de advocacia”

Especialistas contam quais são as principais características de um software para escritório de advocacia e apontam vantagens e desvantagens dos softwares utilizados em seus escritórios.

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Perguntas e respostas sobre contabilidade para advogados

A Contjet me ajudará a abrir minha sociedade unipessoal de advocacia?

Claro que sim! Não se preocupe com isso, pois nossos profissionais do setor de legalizações têm vasta experiência na abertura de sociedades unipessoais de advocacia. Conte conosco!

Posso contar com a Contjet para fazer o BPO Financeiro do meu escritório?

Nós da Contjet, escritório contábil especializado no atendimento a advogados, estamos capacitados para assessorá-lo em toda sua operação financeira. Peça um orçamento específico para isso que faremos um projeto sob medida para sua empresa.

O escritório contábil Contjet possui referências na atuação junto a escritórios jurídicos?

Sim, temos. Role a página até o final e veja alguns dos escritórios de advocacia que confiam à Contjet sua gestão contábil, fiscal e trabalhista. Entre em contato que temos outras referências a te dar.

Ser SUP, sociedade uniprofissional, é uma boa opção para meu escritório?

Invariavelmente é. Entre em contato conosco que nosso time de especialistas na prestação de serviços contábeis para advogados analisará o seu caso e te dirá quais as mais econômicas práticas fiscais para seu escritório jurídico.

Posso ser sócio de outra empresa não ligada à área jurídica?

Sim, pode, mas existem cuidados que devem ser observados em situações particulares. Contudo, não se preocupe. Uma das vantagem de ter um escritório contábil especializado em advogados é poder contar com uma assessoria precisa sempre que necessário. Entre em contato!

Vocês me dão apoio para estimar os lucros que posso auferir de forma isenta do imposto de renda?

Obviamente que sim. Esse é nosso dia a dia. Aliás, assim que você ingressas como cliente do nosso escritório contábil especializado na área jurídica, daremos toda consultoria para deixar você tranquilo quanto a este e muitos outros aspectos.

Depoimentos

Um escritório contábil com atendimento eficiente com excelência. Recomendo!

Renata Santana
Advocacia

Gostei muito do serviço realizado, o Sr Rogério fez um atendimento excelente, trabalho rápido e preciso que me passou muita confiança. Gostaria de aproveitar e agradecer a atenção que foi dada para o caso apresentado. Muito Obrigada e Parabéns !

Lucy Inoue
Holding

Os profissionais trabalharam com muita objetividade buscando esclarecer as dúvidas de forma objetiva e com muito zelo nas provas documentais para preservar a integridade e fidedignidade da declaração. Parabéns a equipe Contjet.

Roberto Lage
Dourato

A Contjet é uma empresa contábil bem localizada, local agradável, com clima interno que de longe se percebe a sinergia, sem contar o profissionalismo e seriedade do Rogério, sempre antenado com as atualizações contábeis e tributárias, transmitindo segurança nas informações.

Joel Leitão
Advocacia

Equipe super bem preparada, atenciosa, disponível, com paciência para sanar todas as minhas dúvidas e com agilidade em resolver todas as minhas solicitações. Estou muito satisfeita com o serviço e grata pela transparência e simpatia com que o fazem.

Renata Bindi
Fonoaudiologia

A minha experiência como cliente da Contjet é maravilhosa! O atendimento sempre imediato, cordial e explicativo. Sempre consigo tirar minhas dúvidas e resolver todos os meus problemas da melhor maneira possível, graças à equipe da Contjet; empresa que recomendo a amigos e parceiros.

Noelia Gigli
Odonto Health Care

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Escritório contábil para advogados

7 cursos de contabilidade para advogados

Poucas áreas do conhecimento se inter-relacionam tanto quanto contabilidade e advocacia. Na esfera empresarial, enfatizemos, quase não há questão que não requeira o envolvimento das duas áreas. Se por um lado o direito visa controlar e regular o comportamento…

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Escritório contábil para advocacia

Advogado pode sublocar sala para profissional de outra área?

Indo direto ao ponto, a resposta é sim. Com efeito, ao menos foi isso que ficou consignado na 603ª sessão de 20 de abril de 2017 pela Primeira Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, seção de São Paulo, cuja extensa ementa diz…

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Advogado associado e sua tributação

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Tributação do advogado associado: a contratação de advogados por escritórios de advocacia requer algumas linhas de esclarecimentos antes que tratemos de sua tributação. Em síntese, o advogado associado deve ter com o escritório jurídico uma relação…

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Alguns dos nossos clientes

Rocha Barcellos - cliente contabil advocacia
fflaw - cliente contabilidade advogados
DTA - contabilidade advogados
farroco abreu - cliente contabilidade para advocacia
CST - cliente contabilidade advogados
MNA - cliente contabilidade advocacia

Depoimentos

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Bandeirante Advogados
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One Pay
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Doma Cabelo
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All Informática
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7 cursos de contabilidade para advogados

Com eSocial, empresas precisam adaptar cargos e salários

Poucas áreas do conhecimento se inter-relacionam tanto quanto contabilidade e advocacia. Na esfera empresarial, enfatizemos, quase não há questão que não requeira o envolvimento das duas áreas.

Se por um lado o direito visa controlar e regular o comportamento humano por meio de normas jurídicas e suas implicações (jurídicas), de um outro a contabilidade faz registros desses comportamentos de maneira a evidenciar e quantificar as mutações patrimoniais decorrentes deles.

O direito se vale dos registros contábeis para lastrear processos judiciais muitas vezes vultosos, como execuções, execuções fiscais, processos falimentares, processos de recuperação judicial, etc. Já a contabilidade de vale das ciências jurídicas para interpretar e aplicar o emaranhado de normas legais que regulam as relações trabalhistas, tributárias e patrimoniais de seus clientes.

É, portanto, um casamento perfeito.

Dessas simples palavras já é possível extrair o quão importante é para a carreira do advogado o estudo da contabilidade. Contudo, se não forem suficientes, vejamos outros argumentos:

Para análise de documentos e de contratos

Notas fiscais, recibos, folhas de pagamento, demonstrações de resultado, balanços patrimoniais, comprovantes de pagamentos, memórias de cálculos, declarações prestadas ao governo (as obrigações acessórias), o momento da elaboração de cada um, os prazos que os cercam, o formato de cada um, suas respectivas penalidades, são todos elementos do dia a dia de um contador.

Os advogados com habilidades para identificar e interpretar todos esses documentos têm em si grande ferramental de trabalho, pois não há sequer um negócio jurídico que não envolva pelo menos um desses documentos citados.

Não é só a prática que dá aos contadores e aos escritórios de contabilidade a desenvoltura na elaboração e na interpretação desses documentos. Eles são vistos com frequência nas cadeiras dos cursos de ciências contábeis (e nos cursos de extensão em contabilidade), que os abordam em algum momento de suas grades.

Para apuração de fraudes contábeis

Impossível negar que a habilidade de identificar fraudes contábeis ou, por outro lado, a de atestar sua inexistência, converte-se em um grande diferencial para o advogado.

Numa outra vertente (inclusive mais comum), sem ter conhecimento da contabilidade o advogado fica à mercê da interpretação dada por outros profissionais com habilidades contábeis e, assim, sujeito à toda sorte de aferição.

abertura de escritório de advocacia - softwares para advocaciaDessa feita, para ser bem-sucedido nessa seara, tendo condições de entender profundamente a situação patrimonial de seu cliente e, com isso, identificar fraudes em balanços e até mesmo em projeções financeiras, indispensável que se estude contabilidade.

 

Para assessoria na liquidação de obrigações

Em muitas situações na vida advocatícia há a necessidade da realização de cálculos.

Exemplo disso são as ações de cobrança, as de cunho indenizatório, as trabalhistas, as tributárias, as execuções, dentre outras, que em algum momento de seu curso processual exigem cálculos viabilizadores da execução da decisão judicial.

Sendo conhecedor desses cálculos, que em geral empregam técnicas que as ciências contábeis emprestam, o advogado sai na frente na formulação de suas peças processuais ou, mesmo, na instrução delas, aumentando sua possibilidade de êxito.

 

Recuperação de valores pagos indevidamente

O advogado com forte conhecimento na área contábil tem maior facilidade de conduzir processos de recuperação de valores pagos indevidamente, chamados de repetição de indébitos.

Esses processos são muito comuns nas áreas consumerista e tributária e costumam ser muito representativos: no primeiro caso porque os valores são devolvidos em dobro, conforme apregoa a legislação do consumidor; no segundo por conta do numerário vultoso que normalmente envolve as demandas tributárias.

Em ambos os casos, e em qualquer outro ramo do direito onde a repetição de indébito se dê, o saber contábil é indispensável. Especialmente em relação às causas tributárias esse saber ganha ainda mais força, já que além de ter que apurar o montante do tributo envolvido, não é raro ter-se que calcular também multas, juros e correções monetárias.

 

Apuração de haveres trabalhistas

As causas trabalhistas são muito carentes de um olhar contábil, que por vezes pode salvar o processo.

Muitos aspectos cinzentos contidos nas reclamatórias trabalhistas poderiam ser esclarecidos por meio do olhar de um advogado habilidoso nas práticas contábeis.

Com efeito, questões como benefícios pagos, recorrência de rendimentos, ajudas de custo creditadas e pagas, obrigações trabalhistas quitadas e o tempo de suas quitações, dentre outras, podem ser alvo de melhor arguição nas respectivas defesas judiciais se o patrono da causa tiver habilidade para interpretar peças contábeis.

 

Falências, recuperações judiciais e crises econômico-financeiras

Como, sem conhecimento contábil, ser capaz de propor ou conduzir medidas tão complexas como as relativas a processos falimentares e de recuperações judiciais?

Como propor medidas que ajudem seu cliente em casos de crises econômico-financeiras sem fortes noções de finanças e de contabilidade?

A ausência de conhecimentos contábeis e financeiros tolhe advogados competentes de atuar também nessas searas, falta que os impedem de ofertar soluções relevantes para seus clientes nos momentos mais críticos de suas relações.

Por outro lado, com saber contábil e financeiro aliado ao seu conhecimento jurídico, advogados poderiam recomendar tais medidas e, com isso, salvar empresas com dificuldades financeiras para manter suas operações.

 

Habilitação para resolução de questões de fato

Quando a discussão judicial busca identificar a veracidade das alegações trazidas no processo, se diz estarmos tratando de uma questão de fato, para o que a produção de provas é exercício indispensável.

abertura de escritório de advocacia - softwares para advocaciaNo outro extremo, apenas para que a explicação não fique incompleta, bom dizer que estão as questões que visam entender qual é a aplicação da letra da lei ao caso concreto, situações para as quais se dá o nome de questões de direito, campo de atuação quase que exclusiva dos operadores do Direito.

Dessa forma, tratando-se de questões envolvendo avaliação e valoração de obrigações, direitos, bens e patrimônio, conhecimentos contábeis podem responder por grande parte do sucesso na demanda.

Tendo o advogado suficiente conhecimento de contabilidade, pode ele robustecer sobremaneira a instrução de seus processos com a evidenciação contábil dos fatos questionados, o que só seu saber contábil lhe permitirá fazer.

 

Para apuração e atendimento de requisitos legais

E por falar em habilitação, os conhecimentos contábeis podem também ajudar o advogado a identificar se seu cliente atende a determinados requisitos legais para uso de alguma benesse legal.

Em especial no direito tributário essa capacidade é essencial.

Alguns exemplos são: o de se provar a correta adoção de determinado regime tributário; o de destinar o lucro adequadamente para fins de se manter na isenção do imposto de renda; o de ter promovido os necessários atos para a dispensa de uma obrigação acessória; o de reunir os requisitos suficientes para o gozo de um benefício fiscal; o de comprovar as necessárias quitações de tributos para obtenção de uma Certidão Negativa de Débitos; dentre uma legião de outros exemplos.

 

E que benefícios o estudo da contabilidade traz para os advogados?

O fato de poder atuar em todas essas frentes que citamos acima proporcionará inequivocamente os seguintes benefícios em sua carreira profissional.

 

Ampliar o leque de conhecimentos

Quanto mais versátil o profissional é hoje, maior sua empregabilidade e sua possibilidade de sucesso. Mais do que advogados bem formados, as empresas e os escritórios jurídicos procuram por operadores do direito capazes de levar soluções para os seus problemas e para os problemas de seus clientes. Desse modo, ter conhecimento de contabilidade representa possuir um ferramental poderoso na busca dessas soluções e, consequentemente, na busca do sucesso profissional.

 

Ser capaz de atuar em outras áreas do direito

Alguns advogados até se arrepiam ao ouvirem falar em direito tributário, em direito previdenciário ou, numa situação mais extrema, em direito empresarial. Entretanto, isso não ocorre com advogados que se preocuparam em ter robusto conhecimento contábil, pois ele é um grande facilitador para os operadores dessas áreas do direito. Nessa linha, o estudo da contabilidade para advogados representa importante abertura de portas para áreas promissoras do direito.

 

Ser convocado para tomadas de decisões empresariais

Não precisa nem dizer que, teoricamente, qualquer profissional que chegue nessa fase (de ser convocado para tomada de decisões empresariais) ele já está num excelente nível. Imagine então que esse profissional é você, colega advogado, e que você já obteve, mediante muito estudo e aplicação, desenvoltura para fazer projeções, interpretar demonstrações contábeis e contribuir com a previsibilidade das possíveis implicações de fatos econômicos hipotéticos? Partindo da premissa que as implicações jurídicas você também é capaz de prever, possivelmente seus diretores não ousarão deixar de te convidar para as próximas reuniões 9até que você mesmo vire o diretor).

 

Ser um advogado diferenciado

Não podemos ignorar que há vantagens em ser um especialista. Contudo, mesmo um especialista não sobrevive no mercado de trabalho se não tiver em algum nível um olhar multidisciplinar. O que não se pode negar, entretanto, é que um advogado (seja qual for a sua especialidade) com fortes noções de contabilidade e de finanças se torna um diferencial no mercado, o que se converte num “passe mais caro” e também numa empregabilidade melhor.

 

Incrementar seus ganhos

Decorre de todos os benefícios acima o aumento inequívoco dos ganhos auferidos pelos advogados que se dedicaram ao conhecimento da contabilidade e os empregaram na prática. Com o incremento do valor agregado aos serviços oferecidos aos seus clientes e a ampliação de sua atuação, com consequente amento da oferta de soluções, incrementar seus ganhos será uma consequência natural.

 

Conclusão: as 7 dicas

Tendo lido todo nosso artigo, ou ao menos um dos seus tópicos, ousamos crer que você, amigo advogado, já está convencido de que o estudo da contabilidade lhe trará muitos benefícios e que será um grande impulsionador do seu sucesso em sua carreira profissional.

Pensando nisso a Fisconnect selecionou para você alguns cursos de extensão na área de contabilidade, próprios para advogados:

  1. APET: a APET, Associação Paulista de Estudos Tributários, promove frequentemente o seu “Curso de Contabilidade Tributária” (clique aqui), destinado a “Advogados e demais interessados na área de tributos que precisam entender a contabilidade e seus reflexos na legislação tributária”. A APET fica na Avenida paulista, .509 – sala 510 – Bela Vista, São Paulo/SP. Informações pelos números (11)3171-1265 ou (11) 3105-7132.
  2. LEX CURSOS JURÍDICOS: com 16 horas de carga horária, o curso “Contabilidade para Advogados” (clique aqui) da LEX CURSOS JURÍDICOS visa propiciar a advogados, tributaristas, profissionais da área jurídico-tributária e demais interessados na contabilidade como instrumental no exercício de suas atividades, a apreensão de conhecimentos práticos sobre a contabilidade e as principais demonstrações financeiras, referendados na legislação e na doutrina. O endereço da LEX é Rua da Consolação 77 – Centro – São Paulo/SP. Informações pelos telefones 11 3545-2800 ou 11 3158-2670.
  3. FIPECAFI: na FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras – FIPECAFI), localizada na Rua Maestro Cardim, 1.170 – São Paulo/SP, é ministrado o curso “Contabilidade e Finanças para Advogados” (clique aqui), que prepara advogados a interagirem com assuntos financeiros do cotidiano dos negócios. O curso possui 16 horas de duração. Para maiores informações ligue em (11) 2184-2045 / (11) 2184-2046 / (11) 2184-5706.
  4. SAINT PAUL: o curso da SAINT-PAUL é o mais abrangente e extenso de nossa lista. Com mais de 60 horas de duração, o curso “Finanças para Advogados” da Saint Paul Escola de Negócios (clique aqui) visa capacitar os participantes em temas de finanças, fundamentais para o exercício da advocacia voltada para negócios, levando-os a desenvolver habilidades financeiras e contábeis para executar melhor suas funções. Com unidades na Rua Pamplona, n. 1616, portão 3, Jardim Paulista e na Rua Gomes de Carvalho, n.1353, Vila Olímpia, ambas em São Paulo/SP, a SAINT PAUL atende pelo número (11) 3513-6901.
  5. DAMÁSIO EDUCACIONAL: um dos maiores em carga horária, com 30 horas de duração, o curso “Contabilidade para Advogados e Não Contadores” da DAMÁSIO EDUCACIONAL (clique aqui) é oferecido em formato on-line e se destina a advogados, pequenos empresários, bacharéis em diversas áreas de conhecimento (engenheiros, médicos, psicólogos, dentistas), profissionais liberais e demais interessados em conhecer gestão empresarial e a dinâmica da sua contabilidade e de suas finanças. A Damásio atende pelo número 4090-1540 e pelo WhatsApp (11) 98736-4419.
  6. TREVISAN: a Escola de Negócios Trevisan oferece o curso “Contabilidade para Não Contadores” (clique aqui) , com carga horária de 16 horas. O público alvo é bastante amplo, sendo focado para qualquer profissional que não tenha conhecimentos básicos em contabilidade, mas que saiba da necessidade de compreendê-la para suas atividades ou para compreender melhor o ambiente em que atua (como advogados, publicitários, arquitetos, engenheiros, médicos, dentistas e tantos outros profissionais). A Trevisan fica na Av. Padre Antônio José dos Santos, 1.530 – Brooklin Novo – São Paulo/SP e atende no telefone (11) 3138-5200.
  7. FECAP: por último em nossa lista uma dica para aqueles que pretendem ir além da obtenção dos conhecimentos contábeis indispensáveis ao bom desempenho dos seus papéis como advogados: querem ainda a habilitação como contadores. Para esses vai o curso “Contabilidade para Graduados” (clique aqui) da Fundação Álvares Penteado (FECAP). Esse curso oferece título de bacharel em ciências contábeis em 2,5 anos para graduados em direito, com base nas eliminações de disciplinas. Informações podem ser obtidas pelo número (11) 3272-2222 ou pelo WhatsApp (11) 94117-1902.

 Sendo um operador do direito, nossa recomendação é a de que você invista em conhecimentos de contabilidade o quanto antes. Os benefícios serão enormes!

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Advogado pode sublocar sala para profissional de outra área?

Com eSocial, empresas precisam adaptar cargos e salários

Indo direto ao ponto, a resposta é sim. Pelo menos foi isso que ficou consignado na 603ª sessão de 20 de abril de 2017 pela Primeira Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, seção de São Paulo, cuja ementa diz:

“EXERCÍCIO PROFISSIONAL – SALAS COMERCIAIS NAS QUAIS SE DESENVOLVEM ATIVIDADES ESTRANHAS À ADVOCACIA – POSSIBILIDADE, DESDE QUE HAJA NÍTIDA SEPARAÇÃO ENTRE OS SERVIÇOS PRESTADOS – INVIOLABILIDADE DO SIGILO PROFISSIONAL. Não existe óbice ético à sublocação de uma sala existente no mesmo imóvel ocupado por um advogado a profissional que não exerça a advocacia, ainda que com entrada em comum, desde que sejam totalmente separadas as atividades exercidas, assim como as salas de espera destinadas aos clientes, os funcionários, as linhas telefônicas, e ainda, que existam placas identificativas exclusivas e diversas para cada uma das atividades desenvolvidas no imóvel. A efetiva divisão das atividades é essencial para evitar a potencial violação ao sigilo profissional, a captação indevida da clientela e a mercantilização da profissão, condutas expressamente vedadas pelo CED” (esclarecemos que CED é o Código de Ética e Disciplina da OAB).

Como visto, restou esclarecido que advogados e advocacias podem efetuar a sublocação de suas salas para o exercício de outras atividades profissionais, seja de escritórios contábeis, de despachantes, de administradores de condomínios, de escritórios de cobrança e de outras tantas atividades cuja proximidade com a atividade da advocacia é latente.

A Primeira Turma, ao desafiar o tema, não deixou de focar no que é mais importante: mitigar a possibilidade de violação ad sigilo profissional do advogado, além de evitar a mercantilização da profissão e a captação indevida de clientela.

abertura de escritório de advocacia - softwares para advocaciaCom efeito, diversos critérios foram eleitos pela Primeira Turma para que o sigilo profissional do advogado não seja afetado com a disponibilização de suas salas para outros profissionais, tais como: as atividades devem ser totalmente separadas; igualmente, as salas de espera de clientes devem ser devidamente separadas; os funcionários da advocacia devem ser exclusivos da advocacia; as linhas telefônicas também devem ser exclusivas para a advocacia; e a necessidade de placas indicativas para as diversas atividades exercidas no local.

Dessa maneira, pelo menos à luz das normas éticas da OAB, contabilidade e advocacia podem sim dividir o mesmo espaço físico, desde que todos esses critérios acima sejam observados.

Obviamente não estamos falando da prestação de serviços de contabilidade para advogados nem de assessoria jurídica de advogados para contadores, que, melhor que se esclareça, não encontra nenhum óbice.

Assim, contabilidade e advocacia podem, dentro de um mesmo imóvel, exercerem suas respectivas atividades sem violação de seus respectivos códigos de ética, desde que separem pessoal e infraestrutura de maneira a preservar o sigilo profissional e a evitar a mercantilização das atividades.

Nessa mesma linha, inclusive na mesma sessão, a Turma firmou entendimento de que o exercício da advocacia não deve se prestar a ser uma espécie de serviço acessório à venda de softwares. A ementa é a seguinte:

“EXERCÍCIO PROFISSIONAL – USO DE SOFTWARE AUXILIAR PELO ADVOGADO – ORIENTAÇÕES AO CLIENTE – POSSIBILIDADE – VINCULAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS À COMERCIALIZAÇÃO DO SOFTWARE UTILIZADO COMO SUPORTE A ESTA E À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO. Não há óbice ético à utilização de software, pelo advogado, com o intuito de auxilia-lo na prestação de assessoria jurídica aos seus clientes; tampouco existe vedação à possibilidade que o advogado, no curso da prestação desses serviços jurídicos, instrua os mesmos clientes sobre a utilização do sistema. Contudo, é vedada a vinculação da prestação de serviços jurídicos à comercialização do software utilizado como suporte a esta e à prestação de serviços na área da tecnologia da informação, sob pena de indevida cumulação de atividades e mercantilização da profissão. Inteligência do artigo 5º do CED, e Provimento 13/1997 do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP”

Dessa maneira, não é vedado ao advogado que se valha de programas computacionais para apoiá-lo na execução de seu trabalho, tampouco é defeso que o advogado assessore seus clientes no uso de tais programas para obtenção de melhores resultados operacionais.

Contudo, haverá vedação caso a assessoria jurídica esteja ligada à comercialização de tais softwares, ou seja, caso tenha a finalidade de suporte à comercialização de softwares ou à prestação de serviços na área de tecnologia da informação.

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Advogado associado e sua tributação

Com eSocial, empresas precisam adaptar cargos e salários

Tributação do advogado associado: a contratação de advogados por escritórios de advocacia requer algumas linhas de esclarecimentos antes que tratemos de sua tributação.

Em síntese, o advogado associado deve ter com o escritório jurídico uma relação formalizada mediante contrato registrado na Ordem dos Advogados, não se constituindo como empregado nem como sócio do escritório. Pelo contrário, é um “associado”, conforme precisa terminologia do Provimento Federal n° 112/2006 da OAB, atendendo a um regramento todo próprio.

Com efeito, o art. 8°, § 2°, incisos I e II do referido diploma diz o seguinte:

Art. 8º Serão averbados à margem do registro da sociedade e, a juízo de cada Conselho Seccional, em livro próprio ou ficha de controle mantidos para tal fim:

§ 2º Os Contratos de Associação com advogados sem vínculo empregatício devem ser apresentados para averbação em 3 (três) vias, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Seccional, observado o seguinte:

I – uma via ficará arquivada no Conselho Seccional e as outras duas serão devolvidas para as partes, com a anotação da averbação realizada;

II – para cada advogado associado deverá ser apresentado um contrato em separado, contendo todas as cláusulas que irão reger as relações e condições da associação estabelecida pelas partes.

abertura de escritório de advocacia - softwares para advocaciaDessa forma, trata-se da contratação de uma pessoa física, de um autônomo. O advogado associado é contratado para prestar serviços para a advocacia contratante, devendo restar afastados elementos como subordinação e controle de jornada.

O advogado associado deve ser livre para se associar a outros escritórios, como garante o art. 5º do Provimento n. 169/2015 do Conselho Federal da OAB:

Art. 5º O advogado associado, na forma do art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, poderá participar de uma ou mais sociedades de advogados, mantendo sua autonomia profissional, sem subordinação ou controle de jornada e sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício, firmando para tanto contrato de associação que deverá ser averbado no Registro de Sociedades de Advogados perante o respectivo Conselho Seccional.

Pode ele, inclusive, ter sua própria clientela, desde que isso não represente conflito de interesses com o escritório contratante.

Contudo, toda a formalização contratual retro citada não é apta para afastar eventual risco trabalhista se presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego (subordinação, pessoalidade, continuidade, habitualidade e onerosidade).

Não compondo o corpo social do escritório, não terá direito a lucros da sociedade de advogados nem responderá pelos prejuízos. Sua remuneração deverá constar no contrato de associação e, de forma geral, se constitui na participação nos honorários contratuais ou sucumbenciais nas causas em que atuar, tal como apregoa o art. 39 do Regulamento Geral da Advocacia, Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994. Vejamos:

Art. 39. A sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

Não sendo tampouco empregado do escritório, não terá direitos ou obrigações próprias da relação de emprego. Isso é relevante quando avaliamos a tributação do advogado associado. Com efeito, não terá direito a férias ou 13° salário, ou a qualquer outro provento trabalhista previsto na lei. Será remunerado como um prestador de serviços autônomo, o que de fato é, e sob esse prisma se dará sua tributação.

A TRIBUTAÇÃO DO ADVOGADO ASSOCIADO

Dessa forma, a tributação do advogado associado é a de um autônomo, pessoa física claro, sendo seus recebimentos sujeitos à retenção de IR-fonte com base na tabela progressiva, à retenção do INSS de 11%, além de ter que submeter seus recebimentos à declaração de ajuste anual do IR.

Já em relação ao ISS (imposto sobre serviços), pelo menos aqui no município de São Paulo os rendimentos do advogado associado são isentos. É o que dispõe o art. 1° da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a partir de 1º de janeiro de 2009, os profissionais liberais e autônomos, que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, quando prestarem os serviços descritos na lista do “caput” do art. 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com as alterações posteriores, não se aplicando o benefício às cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Por fim, importante observar que a remuneração paga ao advogado associado deve compor a base de recolhimento de INSS-patronal (INSS-folha) do escritório de advocacia, encarecendo-a em 20%.

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